Site para salão de beleza e barbearia: 7 elementos que enchem agenda
Um guia direto com os 7 elementos que fazem o site do seu salão ou barbearia virar máquina de agendamento, sem depender só das redes sociais.
Um guia direto sobre o que o Provimento OAB nº 205/2021 permite no site do advogado e como construir credibilidade que converte sem cair em publicidade irregular.
Por Norte Web Digital
Ter um site é, hoje, parte do exercício profissional da advocacia. O cliente que recebe sua indicação pesquisa seu nome antes de ligar. O juiz, o colega de outro estado e o potencial parceiro também. A pergunta deixou de ser "preciso de um site?" e passou a ser "como ter um site que respeite o Provimento nº 205/2021 da OAB e, ainda assim, gere contato qualificado?".
Este texto foi escrito para advogados e advogadas que querem um site profissional, informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB — e que, dentro desses limites, funcione como porta de entrada de clientes.
O Provimento nº 205, de 15 de julho de 2021, do Conselho Federal da OAB, atualizou as regras de publicidade na advocacia. Ele substituiu o antigo Provimento nº 94/2000 e adaptou a profissão ao ambiente digital — redes sociais, sites, e-mail marketing, mecanismos de busca.
A lógica continua a mesma de sempre: a advocacia não é atividade mercantil. Por isso, a comunicação do advogado deve ser informativa, discreta e moderada, nunca publicitária no sentido comercial do termo. O que mudou foi o reconhecimento de que o ambiente digital é um canal legítimo — desde que respeitados esses princípios.
Na prática, o Provimento 205/2021 diz que o site profissional pode existir, pode ser bonito e pode ser encontrado no Google. O que ele não pode é se comportar como um anúncio de produto.
O Provimento autoriza expressamente a divulgação de informações que ajudem o cliente a entender quem é o profissional. Em um site bem estruturado, isso significa:
Você pode listar as áreas em que atua: direito de família, trabalhista, tributário, empresarial, criminal, previdenciário, e assim por diante. O Provimento permite mencionar título de especialista quando ele existir formalmente (concedido pela OAB ou por instituição reconhecida), mas é prudente evitar o termo "especialista" em sentido genérico.
Esse é, talvez, o maior gerador de credibilidade dentro das regras: o cliente entende que está diante de alguém que estuda, escreve e pensa sobre o tema.
O Provimento permite — e a prática recomenda — publicar conteúdo jurídico informativo: o que é usucapião, como funciona a guarda compartilhada, prazos do INSS, direitos do consumidor em compras online. Esse conteúdo precisa ser informativo e impessoal, sem prometer resultado nem oferecer "consulta grátis pelo formulário".
Aqui está a parte que costuma surpreender quem vem do marketing tradicional. O Provimento 205/2021 veda, entre outras coisas:
Vale ler o texto integral do Provimento no site do Conselho Federal da OAB e, em caso de dúvida, consultar o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional. As interpretações variam entre estados.
A boa notícia é que o que a OAB permite é exatamente o que converte cliente em um nicho regulado. O cliente de advocacia raramente decide por preço — decide por confiança. E confiança se constrói com informação, não com promessa.
Um site institucional eficaz para advocacia costuma ter:
Um título que diga o que você faz e para quem ("Advocacia em direito de família e sucessões em São Paulo"), uma foto profissional, e 3 ou 4 áreas de atuação visíveis. Sem chamadas comerciais.
Aqui o currículo trabalha por você. Graduação, pós, atuação acadêmica, publicações, comissões da OAB. Tudo verificável.
Cada área (ex.: "Inventário e partilha") em uma página dedicada, com texto informativo sobre o tema, sem prometer resultado. Esse é o conteúdo que aparece no Google quando alguém pesquisa "como funciona inventário extrajudicial".
Você pode mencionar tipos de causa em que atuou, sem identificar partes, números de processo ou detalhes sigilosos. Algo como "atuação em recuperações judiciais de pequenas e médias empresas" é informativo. Citar nome de cliente, valor recuperado ou detalhes do processo é violação de sigilo profissional e da LGPD.
O Provimento 205/2021 é restritivo quanto a depoimentos com finalidade publicitária. Depoimentos que façam promessa de resultado ou comparação são vedados. Quando muito, depoimentos institucionais de parceiros sobre a atuação técnica, sem foco em "ganho de causa", podem ser aceitos — mas, na dúvida, é mais seguro não usar depoimentos de clientes e investir em produção de conteúdo.
O site precisa de política de privacidade clara, informando como dados de formulário são tratados, por quanto tempo, e citando a base legal (em geral, legítimo interesse ou execução de contrato). O formulário de contato deve coletar o mínimo necessário: nome, e-mail/telefone e uma breve descrição. Nada de pedir CPF, RG ou documentos pelo site.
WhatsApp profissional, telefone, e-mail e endereço. O contato é convite a uma conversa, não a uma contratação imediata. A linguagem do botão deve refletir isso: "Agendar uma conversa" é melhor que "Contrate agora".
Não é que esses formatos sejam ruins. É que foram pensados para outros setores. Em advocacia, eles colocam sua inscrição em risco.
Posso publicar um caso de cliente no meu site? Não, se isso envolver identificação do cliente, número de processo, valor ou qualquer detalhe que permita reconhecê-lo. Você pode mencionar tipos de atuação ("recuperação judicial de pequenas empresas", "guarda compartilhada"), sem expor parte ou processo, e respeitando o sigilo profissional e a LGPD.
Posso anunciar valores ou tabela de honorários? Não. O Provimento 205/2021 veda a divulgação pública de honorários, parcelamentos ou "pacotes". Honorários são negociados reservadamente com cada cliente, conforme o caso.
Depoimento de cliente é permitido? A regra é restritiva. Depoimentos com promessa de resultado, exposição do cliente ou tom publicitário são vedados. Na prática, recomenda-se não usar depoimentos de clientes e investir em produção de conteúdo técnico, que cumpre o mesmo papel de gerar confiança sem risco ético.
Posso fazer Google Ads para minha advocacia? O Provimento é bastante restritivo quanto a mídia paga e captação. Presença orgânica nos buscadores (SEO) é permitida e recomendada; campanhas pagas exigem cautela e, idealmente, consulta prévia ao TED da sua seccional.
Preciso colocar o número da OAB no site? Sim. A identificação do advogado e/ou da sociedade, com número de inscrição e seccional, deve estar visível. É exigência ética e também um sinal de credibilidade para o visitante.
Se você quer um site institucional dentro das regras do Provimento 205/2021, com áreas de atuação bem estruturadas, página de formação detalhada, política de privacidade adequada à LGPD e contato profissional — sem promessa de resultado, sem mercantilização, sem risco para sua inscrição —, a Norte Web Digital pode ajudar.
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